sábado, 16 de fevereiro de 2008

Artigos & Matérias


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Índice

** Violencia Contra a Mulher - Um Problema de Todos e Todas

** União Homoafetiva e Direitos Patrimoniais

** Mulheres Negras - Eternas Prisioneiras da Cor da Pele







Violência Contra a Mulher - Um Problema de Todos e Todas
Por Jacira Reis

Pense por alguns instantes. Com certeza, você já ouviu histórias de maus-tratos contra mulheres que pertencem ao seu meio social. Às vésperas do terceiro milênio, os homens ainda utilizam força bruta ou recorrem aos mais diversos tipos de humilhações na tentativa de subjugá-las.
Ao tratar de violência contra a mulher, logo nos reportamos ao ambiente doméstico.
Dentre todos os tipos de violência contra a mulher, existentes no mundo,aquela praticada no ambiente familiar é uma das mais cruéis e perversas. O lar, identificado como local acolhedor e de conforto passa a ser, nestes casos,um ambiente de perigo contínuo que resulta num estado de medo e ansiedade permanentes. Envolta no emaranhado de emoções e relações afetivas, a violência doméstica contra a mulher se mantém, até hoje, como uma sombra em nossa sociedade.
O termo Violência Contra as Mulheres,é definido pela Organização das Nações Unidas -ONU, como sendo todo ato de violência que tem por base o gênero e que resulta em dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico á mulher, e também temos por Violência Doméstica ação ou conduta de familiares ou pessoas que vivem na mesma casa (filhos, cônjuges, companheiros) que causem sofrimento físico, sexual e psicológico à mulher podendo levar até a morte.
Além da violência doméstica, podemos ainda destacar ainda, como as mais comuns a agressão física mais branda, sob a forma de tapas e empurrões, sofrida por 20% das mulheres; a violência psíquica de xingamentos, com ofensa à conduta moral da mulher, vivida por 18%, e a ameaça através de coisas quebradas, roupas rasgadas, objetos atirados e outras formas indiretas de agressão, vivida por 15%.
Em agosto de 2006,passou a vigorar a Lei nº 11.340 – que cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, agilizando mais os processos, permitindo inclusive o afastamento do agressor, popularizada como “Maria da Penha”, uma mulher que lutou durante 20 anos para ver o seu agressor condenado.
O agressor de Maria, o próprio marido, tentou matá-la por duas vezes, na primeira tentativa ele lhe deu um tiro, e ela ficou paraplégica, na segunda, tentou eletrocutá-la, foi dessa forma triste que Maria virou símbolo da violência contra a mulher.
Após às tentativas de homicídio, Maria da Penha Maia começou a atuar em movimentos sociais contra violência e impunidade e hoje é coordenadora de Estudos, Pesquisas e Publicações da Associação de Parentes e Amigos de Vítimas de Violência (APAVV) no seu estado, o Ceará.
A Lei Maria da Penha é sem dúvida uma grande conquista para as mulheres, tipifica a Violência Doméstica como crime, anteriormente, a violência contra a mulher era tratada como crime de pequeno potencial ofensivo, a aplicação da pena era branda, é o agressor pagava uma ínfima pena de multa, como cesta básica, para uma instituição de caridade ou a prestação de um dia de serviço à comunidade, ficando livre e sem antecedentes criminais.
Não obstantes avanços e criação de leis voltadas para o combate e prevenção da violência contra as mulheres, milhares de brasileiras ainda são vítimas de violências, a cada 15 segundos uma mulher é espancada por seus maridos, companheiros, e, a cada 12 segundos, uma é vítima de ameaça, 23% das brasileiras estão sujeitas a violência doméstica, 1/3 das internações em unidades de emergência é conseqüência da violência doméstica.
Para a Sociedade a violência doméstica ainda é tida como problema particular, e isso está errado! A violência doméstica é um problema de todos e de todas, e Sabe Por que? porque a violência doméstica é quem alimenta a violência urbana, portanto deixa de ser um problema entre "quatro paredes" para se tornar um problema de interesse de toda a sociedade, e requer união, mobilização, participação, e conscientização de todas e todos para reduzir a sua incidência.
Para que a Lei seja cumprida e os responsáveis por agressões físicas, sexuais e simbólicas que oprimem, desvalorizam e ferem brutalmente a dignidade das mulheres sejam punidos, é necessário que a mulher tenha a coragem de DENUNCIAR.
Jacira Reis - Consultora Jurídica e Motivacional da Mulher, Presidente Fundadora do Instituto de Defesa e Apoio da Mulher -IDEAM
Contatos: (11) 9637-9828 – E.MAIL.: jacirareis@hotmail.com








União Homoafetiva & Direitos Patrimoniais
Por Jacira Reis
União homoafetiva é definida como a união entre pessoas do mesmo sexo. Quando se fala em homossexuais, união homoafetiva, ou outro termo, pode-se dizer que aqui no Brasil é sempre uma polêmica,pois todos os assuntos inerentes ao caso são sempre permeados de muita curiosidade,para não dizer inquietações e tabus por parte da sociedade.
Os homossexuais são discriminados pelo simples fato de uma gama de preconceituosos não os aceitarem, tentando afasta-los como se fossem doentes ou incapazes. Aliás, durante muitos anos foram, de fato, considerados doentes, mas em 1985 o homossexualismo deixou de ser considerado doença, passando então a ser considerada uma maneira de ser, uma característica das pessoas.
Oportuno ressaltar, que, atualmente, aqui no Brasil, o relacionamento homoafetivo é fato social , e a aceitação a esse tipo de relações está crescendo muito, não podendo mais o Poder Judiciário se olvidar de prestar tutela judicial.
Questões como o destino dos bens de uma pessoa homossexual em união com outra, quando ela morre; o resguardo ao parceiro que permanece vivo; o direito à pensão; a partilha dos bens; a proteção aos terceiros de boa fé nos negócios jurídicos que envolvem parceiros homossexuais, como a venda de um imóvel; todas impõem respostas legais.
A lei é clara em nosso ordenamento jurídico (artigos 4º da Lei de Introdução e 126 do Código de Processo Civil) e menciona que nenhuma questão poderá ficar sem decisão, ou seja, quando a lei for omissa, o julgador decidirá de acordo com a analogia, os costumes, ou seja: direito deve ser aplicado sem nenhuma interferência de nenhum valor, nenhum juízo moral ou ético pelo operador do direito, pois pensar em moral ou ética, para eles é ter insegurança e incerteza.
A falta de dispositivo legal sobre a matéria tem tornado cada vez mais importante a atuação do operador do direito a fim de solucionar, com eqüidade, tais questionamentos, o que pode ser fartamente comprovado pelo crescimento de ingressos de ações judiciais visando buscar os direitos pertinentes às pessoas que mantém um relacionamento homoafetivo, e dia a dia, esses direitos vêem sendo reconhecidos por grande parte das decisões judiciais, sem qualquer espécie de discriminação.
Compartilho da idéia de que não é função do Direito interferir na vida privada dos cidadãos, muitos menos, impor regras de comportamento a respeito da intimidade de cada um.
Estou convencida de que o princípio à dignidade da pessoa humana, o princípio da igualdade, o da liberdade estão conectados a esse tema, devendo agora, ser utilizados para amparar a quem tanto precisa, e o ordenamento jurídico não pode deixar de dar guarida a todos aqueles que pleitearem do Estado essa proteção.
Decisão Judicial Favorável Reconheceu Sociedade de fato entre Duas Mulheres
“O princípio da igualdade significa conceder tratamento isonômico aos cidadãos, no intuito de impedir discriminações arbitrárias e apartadas do ordenamento jurídico”, comentou o juiz Luiz Artur Rocha Hilário, 27ª Vara Cível de Belo Horizonte, ao reconhecer a união estável entre duas mulheres, concedendo, por conseqüência, os direitos patrimoniais a uma delas. A decisão foi publicada no dia 14 de setembro.
De acordo com o processo, as duas mulheres viveram juntas por 15 anos, desde 1988, até o falecimento de uma delas, auxiliar de enfermagem, em maio de 2003. A outra companheira relatou que durante a União, dividiram a mesma residência e pouparam para adquirir um veículo Pálio Weekend, ano 97.
Ela entrou com ação de reconhecimento e dissolução de sociedade de fato para garantir seus direitos em relação ao veículo e também à parte de um imóvel herdado pela companheira, no bairro Pompéia, onde, aliás, residiu com a auxiliar de enfermagem. Os demais herdeiros, representados por uma irmã da auxiliar de enfermagem, “não reconheceram o direito da outra mulher, alegando que no Brasil não há legislação que reconheça a união entre homossexuais”.
Assim, o juiz Artur Hilário, com base na Constituição, jurisprudências e também nas provas apresentadas, considerou “demonstrado de forma inequívoca o relacionamento estável entre as duas mulheres, entre 1988 e 2003”. Ele citou documentos e os depoimentos de testemunhas que conviveram com o casal de mulheres para concluir que a união “se pautou pela convivência duradoura, notória e sem interrupção, com ânimo de conceber uma família.”
Ele reconheceu a união como homoafetiva e estável, “diante da analogia feita entre a união estável e o caso presente, bem como da prova documental e testemunhal carreada aos autos”.







Mulheres Negras - Eternas Prisioneiras da Cor da Pele
Por Jacira Reis

Não obstante o Brasil ser um País formado da miscigenação de várias raças, o preconceito existe, principalmente com relação a raça negra. É o tipo de preconceito mais repugnante que pode existir, pois se reveste de disfarces e dissimulações, ou seja, é um preconceito velado, o qual as pessoas não têm coragem de assumir e nem de dizer abertamente que são preconceituosas.
A realidade da raça negra, que tanto contribuiu para a formação étnica e cultural do Brasil ainda é muito dura e cruel, as chances de concorrências e conquistas e de conquistas não são iguais e são raras as exceções. Se o homem negro sofre todo o tipo de discriminação racial, as mulheres negras são as mais penalizadas, pois enquanto a mulher branca sofre discriminação apenas por ser do sexo feminino, tido como sexo frágil, e incapaz, a mulher negra sofre duas vezes mais, em razão do sexo e também pela cor da sua pele e faz parte de um contigente de mulheres para as quais os anúncios de emprego há bem pouco destinavam a seguinte frase: "Exige-se boa aparência" ( proibida por lei por ser considerada discriminatória), nenhum direito especial as assiste e nenhum estatuto ou norma as protege. Apesar de ser parte de um contigente de mulheres ignoradas pela sociedade, a mulher negra, tal qual a mulher branca, também é dotada de capacidade e tem o seu valor, apenas são impedidas de demonstrar, devido ao fato de que até hoje ainda permanecem prisioneiras da cor da pele.


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