sábado, 16 de fevereiro de 2008

Curiosidades













** Que Berta Luz foi uma das principais pioneiras do movimento organizado por mulheres, trazendo para o cenário político as campanhas pelo voto feminino, por mudanças na legislação do trabalho e no código civil.



** Que em São Paulo, um exemplo significativo de uma conquista das mulheres foi a criação do Conselho Estadual da Condição Feminina -CECF, em 1983, pelo então governador Franco Montoro.



** Somente em 1934 foi estendido tardiamente às mulheres o direito ao voto.



** 1983 foram criadas as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher Vítima de Violência.



** O dia 25 de novembro é o dia internacional da não violencia contra a mulher.

Artigos & Matérias


Traz artigos e matérias sobre direitos, políticas públicas, ações afirmativas e muito mais!

Índice

** Violencia Contra a Mulher - Um Problema de Todos e Todas

** União Homoafetiva e Direitos Patrimoniais

** Mulheres Negras - Eternas Prisioneiras da Cor da Pele







Violência Contra a Mulher - Um Problema de Todos e Todas
Por Jacira Reis

Pense por alguns instantes. Com certeza, você já ouviu histórias de maus-tratos contra mulheres que pertencem ao seu meio social. Às vésperas do terceiro milênio, os homens ainda utilizam força bruta ou recorrem aos mais diversos tipos de humilhações na tentativa de subjugá-las.
Ao tratar de violência contra a mulher, logo nos reportamos ao ambiente doméstico.
Dentre todos os tipos de violência contra a mulher, existentes no mundo,aquela praticada no ambiente familiar é uma das mais cruéis e perversas. O lar, identificado como local acolhedor e de conforto passa a ser, nestes casos,um ambiente de perigo contínuo que resulta num estado de medo e ansiedade permanentes. Envolta no emaranhado de emoções e relações afetivas, a violência doméstica contra a mulher se mantém, até hoje, como uma sombra em nossa sociedade.
O termo Violência Contra as Mulheres,é definido pela Organização das Nações Unidas -ONU, como sendo todo ato de violência que tem por base o gênero e que resulta em dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico á mulher, e também temos por Violência Doméstica ação ou conduta de familiares ou pessoas que vivem na mesma casa (filhos, cônjuges, companheiros) que causem sofrimento físico, sexual e psicológico à mulher podendo levar até a morte.
Além da violência doméstica, podemos ainda destacar ainda, como as mais comuns a agressão física mais branda, sob a forma de tapas e empurrões, sofrida por 20% das mulheres; a violência psíquica de xingamentos, com ofensa à conduta moral da mulher, vivida por 18%, e a ameaça através de coisas quebradas, roupas rasgadas, objetos atirados e outras formas indiretas de agressão, vivida por 15%.
Em agosto de 2006,passou a vigorar a Lei nº 11.340 – que cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, agilizando mais os processos, permitindo inclusive o afastamento do agressor, popularizada como “Maria da Penha”, uma mulher que lutou durante 20 anos para ver o seu agressor condenado.
O agressor de Maria, o próprio marido, tentou matá-la por duas vezes, na primeira tentativa ele lhe deu um tiro, e ela ficou paraplégica, na segunda, tentou eletrocutá-la, foi dessa forma triste que Maria virou símbolo da violência contra a mulher.
Após às tentativas de homicídio, Maria da Penha Maia começou a atuar em movimentos sociais contra violência e impunidade e hoje é coordenadora de Estudos, Pesquisas e Publicações da Associação de Parentes e Amigos de Vítimas de Violência (APAVV) no seu estado, o Ceará.
A Lei Maria da Penha é sem dúvida uma grande conquista para as mulheres, tipifica a Violência Doméstica como crime, anteriormente, a violência contra a mulher era tratada como crime de pequeno potencial ofensivo, a aplicação da pena era branda, é o agressor pagava uma ínfima pena de multa, como cesta básica, para uma instituição de caridade ou a prestação de um dia de serviço à comunidade, ficando livre e sem antecedentes criminais.
Não obstantes avanços e criação de leis voltadas para o combate e prevenção da violência contra as mulheres, milhares de brasileiras ainda são vítimas de violências, a cada 15 segundos uma mulher é espancada por seus maridos, companheiros, e, a cada 12 segundos, uma é vítima de ameaça, 23% das brasileiras estão sujeitas a violência doméstica, 1/3 das internações em unidades de emergência é conseqüência da violência doméstica.
Para a Sociedade a violência doméstica ainda é tida como problema particular, e isso está errado! A violência doméstica é um problema de todos e de todas, e Sabe Por que? porque a violência doméstica é quem alimenta a violência urbana, portanto deixa de ser um problema entre "quatro paredes" para se tornar um problema de interesse de toda a sociedade, e requer união, mobilização, participação, e conscientização de todas e todos para reduzir a sua incidência.
Para que a Lei seja cumprida e os responsáveis por agressões físicas, sexuais e simbólicas que oprimem, desvalorizam e ferem brutalmente a dignidade das mulheres sejam punidos, é necessário que a mulher tenha a coragem de DENUNCIAR.
Jacira Reis - Consultora Jurídica e Motivacional da Mulher, Presidente Fundadora do Instituto de Defesa e Apoio da Mulher -IDEAM
Contatos: (11) 9637-9828 – E.MAIL.: jacirareis@hotmail.com








União Homoafetiva & Direitos Patrimoniais
Por Jacira Reis
União homoafetiva é definida como a união entre pessoas do mesmo sexo. Quando se fala em homossexuais, união homoafetiva, ou outro termo, pode-se dizer que aqui no Brasil é sempre uma polêmica,pois todos os assuntos inerentes ao caso são sempre permeados de muita curiosidade,para não dizer inquietações e tabus por parte da sociedade.
Os homossexuais são discriminados pelo simples fato de uma gama de preconceituosos não os aceitarem, tentando afasta-los como se fossem doentes ou incapazes. Aliás, durante muitos anos foram, de fato, considerados doentes, mas em 1985 o homossexualismo deixou de ser considerado doença, passando então a ser considerada uma maneira de ser, uma característica das pessoas.
Oportuno ressaltar, que, atualmente, aqui no Brasil, o relacionamento homoafetivo é fato social , e a aceitação a esse tipo de relações está crescendo muito, não podendo mais o Poder Judiciário se olvidar de prestar tutela judicial.
Questões como o destino dos bens de uma pessoa homossexual em união com outra, quando ela morre; o resguardo ao parceiro que permanece vivo; o direito à pensão; a partilha dos bens; a proteção aos terceiros de boa fé nos negócios jurídicos que envolvem parceiros homossexuais, como a venda de um imóvel; todas impõem respostas legais.
A lei é clara em nosso ordenamento jurídico (artigos 4º da Lei de Introdução e 126 do Código de Processo Civil) e menciona que nenhuma questão poderá ficar sem decisão, ou seja, quando a lei for omissa, o julgador decidirá de acordo com a analogia, os costumes, ou seja: direito deve ser aplicado sem nenhuma interferência de nenhum valor, nenhum juízo moral ou ético pelo operador do direito, pois pensar em moral ou ética, para eles é ter insegurança e incerteza.
A falta de dispositivo legal sobre a matéria tem tornado cada vez mais importante a atuação do operador do direito a fim de solucionar, com eqüidade, tais questionamentos, o que pode ser fartamente comprovado pelo crescimento de ingressos de ações judiciais visando buscar os direitos pertinentes às pessoas que mantém um relacionamento homoafetivo, e dia a dia, esses direitos vêem sendo reconhecidos por grande parte das decisões judiciais, sem qualquer espécie de discriminação.
Compartilho da idéia de que não é função do Direito interferir na vida privada dos cidadãos, muitos menos, impor regras de comportamento a respeito da intimidade de cada um.
Estou convencida de que o princípio à dignidade da pessoa humana, o princípio da igualdade, o da liberdade estão conectados a esse tema, devendo agora, ser utilizados para amparar a quem tanto precisa, e o ordenamento jurídico não pode deixar de dar guarida a todos aqueles que pleitearem do Estado essa proteção.
Decisão Judicial Favorável Reconheceu Sociedade de fato entre Duas Mulheres
“O princípio da igualdade significa conceder tratamento isonômico aos cidadãos, no intuito de impedir discriminações arbitrárias e apartadas do ordenamento jurídico”, comentou o juiz Luiz Artur Rocha Hilário, 27ª Vara Cível de Belo Horizonte, ao reconhecer a união estável entre duas mulheres, concedendo, por conseqüência, os direitos patrimoniais a uma delas. A decisão foi publicada no dia 14 de setembro.
De acordo com o processo, as duas mulheres viveram juntas por 15 anos, desde 1988, até o falecimento de uma delas, auxiliar de enfermagem, em maio de 2003. A outra companheira relatou que durante a União, dividiram a mesma residência e pouparam para adquirir um veículo Pálio Weekend, ano 97.
Ela entrou com ação de reconhecimento e dissolução de sociedade de fato para garantir seus direitos em relação ao veículo e também à parte de um imóvel herdado pela companheira, no bairro Pompéia, onde, aliás, residiu com a auxiliar de enfermagem. Os demais herdeiros, representados por uma irmã da auxiliar de enfermagem, “não reconheceram o direito da outra mulher, alegando que no Brasil não há legislação que reconheça a união entre homossexuais”.
Assim, o juiz Artur Hilário, com base na Constituição, jurisprudências e também nas provas apresentadas, considerou “demonstrado de forma inequívoca o relacionamento estável entre as duas mulheres, entre 1988 e 2003”. Ele citou documentos e os depoimentos de testemunhas que conviveram com o casal de mulheres para concluir que a união “se pautou pela convivência duradoura, notória e sem interrupção, com ânimo de conceber uma família.”
Ele reconheceu a união como homoafetiva e estável, “diante da analogia feita entre a união estável e o caso presente, bem como da prova documental e testemunhal carreada aos autos”.







Mulheres Negras - Eternas Prisioneiras da Cor da Pele
Por Jacira Reis

Não obstante o Brasil ser um País formado da miscigenação de várias raças, o preconceito existe, principalmente com relação a raça negra. É o tipo de preconceito mais repugnante que pode existir, pois se reveste de disfarces e dissimulações, ou seja, é um preconceito velado, o qual as pessoas não têm coragem de assumir e nem de dizer abertamente que são preconceituosas.
A realidade da raça negra, que tanto contribuiu para a formação étnica e cultural do Brasil ainda é muito dura e cruel, as chances de concorrências e conquistas e de conquistas não são iguais e são raras as exceções. Se o homem negro sofre todo o tipo de discriminação racial, as mulheres negras são as mais penalizadas, pois enquanto a mulher branca sofre discriminação apenas por ser do sexo feminino, tido como sexo frágil, e incapaz, a mulher negra sofre duas vezes mais, em razão do sexo e também pela cor da sua pele e faz parte de um contigente de mulheres para as quais os anúncios de emprego há bem pouco destinavam a seguinte frase: "Exige-se boa aparência" ( proibida por lei por ser considerada discriminatória), nenhum direito especial as assiste e nenhum estatuto ou norma as protege. Apesar de ser parte de um contigente de mulheres ignoradas pela sociedade, a mulher negra, tal qual a mulher branca, também é dotada de capacidade e tem o seu valor, apenas são impedidas de demonstrar, devido ao fato de que até hoje ainda permanecem prisioneiras da cor da pele.


Advocacia da Mulher - Consultoria Jurídica

ADVOCACIA DA MULHER - JACIRA REIS
"Porque Somente uma Mulher, é Capaz de Entender outra Mulher"

**Apresentação
**Atuação
**Consultas On Line
** Informe-se

Apresentação
Jacira Reis, é advogada, formada pela Universidade de Mogi das Cruzes-SP.
Tem o seu trabalho pautado e voltado para defesa e preservação dos direitos da mulher.
É presidente fundadora do Instituto de Defesa e Apoio da Mulher -Ideam, uma organização não governamental, sem fins lucrativos e econômicos, cujo objetivo principal é a fomentação de ações destinadas à valorização humana, social e profissional da mulher, bem como prevenção contra a violência, defendendo, preservando e promovendos os direitos da mulher, como células construtoras e edificadoras do organismo social.
Editora do Jornal Mulheres em Questão, e ainda autora do Guia Prático de Informação e Orientação Legal sobre os direitos da mulher, intitulado "Defenda-se Mulher", onde, de forma simples e compreensível, busca despertar a consciência da mulher para a importancia de conhecer e discutir seus direitos, deixando bem claro que o seu pior inimigo é a desinformação.
Atuação: atua nas mais diversas áreas do direito, com ênfase em direito de família e empresarial.

Consultoria Jurídica à Distancia - Consultas On Line
Conheça Seus Direitos - Receba informações e orientações sobre:

Benefícios Previdenciários
Casamento
União Estável – Concubinato
União Homoafetiva – (entre pessoas do mesmo sexo)
Separação
Divórcio
Inventário e Partilha
Pensão Alimentícia
Reconhecimento e Guarda de Filhos
Relações de Consumo
Relações de Trabalho
Empresas & Negócios (consultoria , elaboração de plano de negócios e projetos)

Exerça Sua Cidadania - Informe-se e Pratique Direito!
Não obstante a mulher ter conquistado um significativo espaço na sociedade, ainda enfrenta vários problemas que as afligem, e que ocorrem principalmente pela falta de conhecimento.
No exercício da minha profissão como advogada, noto uma grande carência de informações por parte das mulheres no que se refere aos seus direitos, e quando esses direitos são violados (desrespeitados) não sabem o que fazer e a quem recorrer (órgãos públicos) para defendê-los.
Assim sendo, e diante de alguns fatores que considero relevantes, eu criei este espaço para oferecer a você um instrumento de apoio e de fácil utilização que lhe permitirá obter informações e orientações, a respeito de seus direitos na sua relação pessoal, conjugal, profissional, comercial, em negócios, de forma abrangente, clara e objetiva.

O que são consultas on-line ?
As consultas on-line são consultas que você pode fazer via Internet, de qualquer localidade, sem precisar deslocar-se, onde, com a maior brevidade possível, as respostas são enviadas diretamente para o seu e.mail.

Como funciona ?
Você envia a sua consulta para o e.mail: advocaciadamulher@gmail.com , e na maior brevidade possível você receberá a resposta a sua questão, que será acompanhada de um parecer específico e completo, com ampla fundamentação legal, com os procedimentos necessários e adequados para a solução jurídica do seu caso.
A consulta pode incluir até três perguntas sobre a mesma questão de direito.
Sua consulta e todas as informações fornecidas serão mantidas em sigilo, conforme preceitua a legislação e a ética profissional.

Em quanto tempo tenho a minha resposta?
Normalmente a sua resposta será enviada em 48 horas no máximo, após a confirmação do pagamento dos honorários.

Honorários da Consulta
Os honorários da consulta é de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) que deverão ser pagos na modalide "Pré Paga",

Como Pagar?
Através de depósito bancário ou trasferência on line, você receberá as instruções no seu e.mail

Quer conversar Direito com a Dra. Jacira Reis ?
É simples! envie um e.mail para advocaciadamulher@gmail.com , e faça a sua consulta.

A sua resposta será enviada em até 48 horas, após a confirmação do seu pagamento

Direitos & Cidadania - Informe-se!



Toda mulher pode exercer livre e plenamente seus direitos constitucionais, civis( incluindo a família), políticos, econômicos e sociais.
Infelizmente muitas mulheres deixam de exercer plenamente seus direitos devido à carência de conhecimentos sobre a legislação nacional e internacional vigentes, e por outro lado, não existe um compromisso de observá-los por parte do governo e da sociedade.
Assim sendo, cabe a mulher ter consciência e saber que muito embora o cotidiano nos revele uma realidade diversa, a Lei confere e assegura nossos direitos, mas para isso é necessário se instruir, ampliar os conhecimentos no sentido de aprender a utilizar os mecanismos judiciais existentes para exercer esses direitos, reivindicar condições objetivas, inclusive economica, que nos permitam o exercício pleo da nossa cidadania, pois se conquistamos na lei, certamente conquistaremos na prática também, basta apenas termos em mente que também somos força, temos capacidade, poder, e principalmente, direitos que podem ser exercidos ou reivindicados, e que de maneira alguma devemos deixar que o preconceito e a discriminação nos coloquem sempre em posição de retaguarda.

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Fique de Olho nos Seus Direitos




**Casamento & Regime de Bens
O regime de bens deve ser estabelecido antes do casamento, e para tanto os noivos devem comparecer a um Cartório de Notas e lavrarem uma escritura chamada de "Pacto Antenupcial.
Quando os noivos decidem por não fazer o Pacto Antenupcial, o regime legal adotado, de bens, no casamento, é o da comunhão parcial.
As pessoas que simplesmente vivem juntas (em união estável) presume-se que o regime é o da comunhão parcial de bens.

**Regime de Comunhão Parcial
Os bens que pertencem a cada um dos cônjuges antes do casamento ou aqueles recebidos por doação ou por herança, após o casamento, não integram o patrimônio comum do casal.
Se durante o casamento um dos cônjuges adquire um bem com dinheiro da venda de um bem que já possuía antes do casamento, este bem continuará a ser exclusivamente seu.
Os bens adquiridos durante o casamento pertencem a ambos os cônjuges. Em caso de separação ou divórcio, serão repartidos ao meio (meação) entre o casal.

**Regime de Comunhão Universal
Todos os bens dos cônjuges, adquiridos antes ou depois do casamento passarão a pertencer a ambos os cônjuges, tendo cada um direito à meação.

**Regime de Separação
Cada cônjuge é dono exclusivo de todos os seus bens presentes e futuros e único responsável por todas as dívidas de antes e depois do casamento.

**Separação & Divórcio – Qual a Diferença?
A diferença é: separação não habilita a (o) separanda (o) a casar novamente no civil, pois apesar da separação, os laços do matrimonio só se extinguem com o Divórcio.
O Divórcio pode ser pedido nas seguintes situações: pode ser solicitado um ano depois da separação judicial,( por pedido de Conversão) ou pode ocorrer diretamente, depois de dois anos em que o casal não vive mais junto. (Divórcio Direto).
Na separação não é obrigatória a partilha de bens, já no Divórcio a partilha terá que ser definida.

**Separação Consensual
É quando os dois concordam com a Separação, o procedimento é muito mais simples. Um ano de casamento é tempo mínimo que a lei estabelece para o pedido de separação. Se o casal já está separado há no mínimo dois anos, podem pedir o Divórcio.
Nessa modalidade de Separação, deve-se estabelecer: acordo sobre a partilha de bens, guarda dos filhos e o critério de visitas a estes, pensão, e a manutenção ou não do nome de casada.

**Separação Litigiosa & Indenização
Neste tipo de separação o término do casamento na maioria das vezes acontece quando a relação conjugal está completamente desgastada, os cônjuges muitas vezes tornam-se inimigos,com perda do respeito mútuo, brigas, ofensas morais, agressões físicas, ameaças, lágrimas, tristezas, abandono moral e material, desvio de patrimônio entre outros, ocorrendo frequentes violações dos direitos de cada um dos envolvidos,acarretando danos de cunho moral ou material, que devem ser reparados.
Para que haja possibilidade de se pedir indenização é necessária a existência de ato ilícito, ou seja o descumprimento de algum dever do casamento, violando o direito do cônjuge e acarretando dano moral ou material. (violação a dever conjugal);

**Separação & Guarda dos Filhos Menores
Anterior a reforma do Código Civil (2002) a regra era: “Os filhos menores permanecerão sob a guarda e responsabilidade da mãe, mas hoje, qualquer um dos dois pode ser detentor da guarda, e se não há acordo entre o casal, a decisão é exclusivamente do juiz, que levará em conta o bem-estar das crianças ao determinar com quem devem ficar e qual será a freqüência das visitas. Por bem-estar entende-se que quem vai ficar com os filhos deve ter equilíbrio emocional e espaço físico suficiente para abrigá-los em ambiente saudável.
Guarda Compartilhada
Na guarda compartilhada, os pais separados, decidem conjuntamente e sempre de comum acordo, as decisões importantes para melhor conduzir a criação e a vida de seus filhos, tais como: a guarda física e o regime de visitação, valor que será pago a título de pensão alimentícia, sempre objetivando o alcance do melhor interesse e do bem estar destes.
É sem dúvida o procedimento ideal e adequado adotado por casais que realmente preocupam-se com o bem estar e o equilíbrio na criação de seus filhos, além do bom senso, é uma verdadeira demonstração de amor e respeito aos filhos

**Filhos & Pensão alimentícia
A prestação de alimentos é uma obrigação dos pais aos filhos enquanto menores, podendo se prolongar até que os mesmos completem o curso superior, sempre na medida das possibilidades dos pais e das necessidades dos filhos.

**Propriedade de bens
Independente dos bens estarem ou não em seu nome, caso sejam comprados depois que você passou a viver com o seu companheiro, fazem parte do patrimônio comum e, portanto, você tem direito à metade. Esse entendimento é válido mesmo que somente uma das partes tenha arcado com os custos financeiros da compra dos bens.

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Faça uma Consulta com a Dra. Jacira Reis, consultora jurídica e motivacional da mulher, envie a sua questão para o e.mail.: advocaciadamulher@gmail.com
Honorários da Consulta: R$ 150,00
Modalidade de Pagamento = Pré-Paga, via depósito ou transferencia bancária.
Com a maior brevidade possível lhe enviaremos a resposta acompanhada de parecer e vasta fundamentação legal

Não a Violência Contra a Mulher - Denuncie

I MARCHA PAULISTANA PELA NÃO VIOLENCIA CONTRA A MULHER
Dia 25 de Novembro – Dia Internacional da não Violência Contra a Mulher, esse dia reverencia à memória das três irmãs da família Mirabel, que foram brutalmente assassinadas por causa da ditadura de Trujillo, na República Dominicana.
No mês de Novembro 2004, as mulheres do Instituto de Defesa e Apoio da Mulher – IDEAM, presidido pela Dra. Jacira Reis, organizaram a Iª Marcha Paulistana pela não violência, contra a Mulher, Pela Justa Punição ao Agressor, com o tema “Mulher é Vida”, onde mostramos a nossa indignação não só pela violência física praticada contra as mulheres, como outras formas, entre elas, enfatizamos a violência institucional (violência praticada pelos órgãos públicos), na época , fizemos o velório e enterramos o INSS, o Instituto Nacional de Seguridade Social, como o pior Órgão Público em questão de atendimento, dispensado as pessoas, principalmente as idosas. (falta preparo, educação, cordialidade, solidariedade e acima de tudo humanidade, em boa parte dos funcionários que trabalham para este Órgão).
Naquela oportunidade promovemos uma passeata no percurso da Av. Paulista – MASP – até a Praça do Patriarca, com participantes personificando as vítimas da violência, mensagens de esclarecimento sobre os tipos de violência praticados contra a mulher, divulgados através de folhetos e carro de som. O evento foi presenciado e acompanhado pelos batedores da Polícia Militar de São Paulo.
Contamos com a participação de quase 150 mulheres, parece pouco, mas para nós foi muito significativo.
Além deste evento, no carnaval do ano de 2005, cerca de 40 mulheres, compuseram a Ala “Mulher é Vida”, em desfile da escola de Samba Passos de Ouro – Zona Norte de São Paulo.
Esses eventos, em verdade, buscam despertar a consciência e solidariedade para a prática de ações preventivas de orientação sobre os direitos da Cidadania, os órgãos públicos e privados de proteção e, muito mais do que isso, é despertar na mulher a coragem de fazer valer os seus direitos, já que não adianta conhecê-los e continuar refém do medo, da represália, da vingança.
“Direito a uma Vida Livre de Violência”
“Toda mulher tem direito a uma vida livre de violência, tanto na esfera pública quanto na esfera privada, que se respeite sua vida; sua integridade física, mental e moral”
Pense por alguns instantes. Com certeza, você já ouviu histórias de maus-tratos contra mulheres que pertencem ao seu meio social.
Às vésperas do terceiro milênio, os homens ainda utilizam força bruta ou recorrem aos mais diversos tipos de humilhações na tentativa de subjugá-las.
Ao tratar de violência contra a mulher, logo nos reportamos ao ambiente doméstico.
Dentre todos os tipos de violência contra a mulher, existentes no mundo,aquela praticada no ambiente familiar é uma das mais cruéis e perversas. O lar, identificado como local acolhedor e de conforto passa a ser, nestes casos,um ambiente de perigo contínuo que resulta num estado de medo e ansiedade permanentes. Envolta no emaranhado de emoções e relações afetivas, a violência doméstica contra a mulher se mantém, até hoje, como uma sombra em nossa sociedade.
Apesar de todos os avanços conquistados nas últimas décadas, até hoje milhares de brasileiras são vítimas de violência. E o pior: recentes estudos demonstram que, em nosso país, cerca de 25% das mortes das mulheres em idade fértil estão associadas a agressões físicas e psicológicas, sendo que mais de 60% foram cometidas pelos companheiros.
AQUI CABE A PERGUNTA:
POR QUE MUITAS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLENCIA NÃO DENUNCIAM?

Simplesmente porque boa parte delas dependem economicamente de seus agressores, sobretudo as casadas, e muitas quando questionadas dizem: Ruim com ele, Pior sem ele”
Mas há também as que sentem vergonha e procuram esconder ao máximo, da família, dos amigos, os maus tratos sofridos.
Principal Estratégia para prevenção e eliminação deste mal ainda é a DENÚNCIA
A DENÚNCIA é a arma mais forte e eficaz no combate a todas as formas de violência praticadas contra ás mulheres, por isso, quando se sentir em situação de violência, não se cale, dê um basta a opressão, denuncie, pois o SILENCIO É CUMPLICE DA VIOLENCIA
DENÚNCIAS – Tel. 180

Lei Maria da Penha
Lei nº 11.340 – popularizada como “Maria da Penha” cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher,
A Lei Maria da Penha , já está em vigor desde Agosto de 2006 ,
A Lei de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher foi sancionada pelo presidente Lula, dia 7 de agosto, e receberá o nome de Lei Maria da Penha Maia. “Essa mulher renasceu das cinzas para se transformar em um símbolo da luta contra a violência doméstica no nosso país”, afirmou o presidente.
O projeto foi elaborado por um grupo interministerial a partir de um anteprojeto de organizações não-governamentais. O governo federal o enviou ao Congresso Nacional no dia 25 de novembro de 2004. Lá, ele se transformou no Projeto de Lei de Conversão 37/2006, aprovado e agora sancionado.
A Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres colocou à disposição um número de telefone para denunciar a violência doméstica e orientar o atendimento. O número é o 180, que recebe três mil ligações por dia.
Maria da Penha Maia – Símbolo Contra a Violência Doméstica
A biofarmacêutica Maria da Penha Maia lutou durante 20 anos para ver seu agressor condenado. Ela virou símbolo contra a violência doméstica.
Em 1983, o marido de Maria da Penha Maia, o professor universitário Marco Antonio Herredia, tentou matá-la duas vezes. Na primeira vez, deu um tiro e ela ficou paraplégica. Na segunda, tentou eletrocutá-la. Na ocasião, ela tinha 38 anos e três filhas, entre 6 e 2 anos de idade.
A investigação começou em junho do mesmo ano, mas a denúncia só foi apresentada ao Ministério Público Estadual em setembro de 1984. Oito anos depois, Herredia foi condenado a oito anos de prisão, mas usou de recursos jurídicos para protelar o cumprimento da pena.
O caso chegou à Comissão Interamericana dos Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), que acatou, pela primeira vez, a denúncia de um crime de violência doméstica. Herredia foi preso em 28 de outubro de 2002 e cumpriu dois anos de prisão. Hoje, está em liberdade.
Após às tentativas de homicídio, Maria da Penha Maia começou a atuar em movimentos sociais contra violência e impunidade e hoje é coordenadora de Estudos, Pesquisas e Publicações da Associação de Parentes e Amigos de Vítimas de Violência (APAVV) no seu estado, o Ceará.
Ela comemorou a aprovação da lei. "Eu acho que a sociedade estava aguardando essa lei. A mulher não tem mais vergonha [de denunciar]. Ela não tinha condição de denunciar e se atendida na preservação da sua vida", lembrou. Maria da Penha recomenda que a mulher denuncie a partir da primeira agressão. "Não adianta conviver. Porque a cada dia essa agressão vai aumentar e terminar em assassinato."
Quatro agressões por minuto
A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) disse que o caso de Maria da Penha Maia não é isolado e que muitas mulheres sofrem agressão dentro de casa. Segundo ela, o espancamento atinge quatro mulheres por minuto no Brasil. E acrescentou que muitas não denunciam por medo ou vergonha de se expor.
Uma pesquisa realizada em 2001 pela Fundação Perseu Abramo estima a ocorrência de mais de dois milhões de casos de violência doméstica e familiar por ano. O estudo apontou ainda que cerca de uma em cada cinco brasileiras declara espontaneamente ter sofrido algum tipo de violência por parte de algum homem.
Dentre as formas de violência mais comuns destacam-se a agressão física mais branda, sob a forma de tapas e empurrões, sofrida por 20% das mulheres; a violência psíquica de xingamentos, com ofensa à conduta moral da mulher, vivida por 18%, e a ameaça através de coisas quebradas, roupas rasgadas, objetos atirados e outras formas indiretas de agressão, vivida por 15%.
Juizados especiais
A Lei Maria da Penha estipula a criação, pelos tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal, de um juizado especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para dar mais agilidade aos processos.
Além disso, as investigações serão mais detalhadas, com depoimentos também de testemunhas. Atualmente, o crime de violência doméstica é considerado de “menor potencial ofensivo” e julgado nos juizados especiais criminais junto com causas como briga de vizinho e acidente de trânsito.
Prisão em flagrante
O Brasil triplicou a pena para agressões domésticas contra mulheres e aumentou os mecanismos de proteção das vítimas. A Lei Maria da Penha aumentou de um para três anos o tempo máximo de prisão – o mínimo foi reduzido de seis meses para três meses.
A nova lei altera o Código Penal e permite que agressores sejam presos em flagrante ou tenham a prisão preventiva decretada. Também acaba com as penas pecuniárias, aquelas em que o réu é condenado a pagar cestas básicas ou multas. Altera ainda a Lei de Execuções Penais para permitir que o juiz determine o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação.
Afastamento do Agressor de Casa
A lei também traz uma série de medidas para proteger a mulher agredida, que está em situação de agressão ou cuja vida corre riscos. Entre elas, a saída do agressor de casa, a proteção dos filhos e o direito de a mulher reaver seus bens e cancelar procurações feitas em nome do agressor. A violência psicológica passa a ser caracterizada também como violência doméstica.
A mulher poderá também ficar seis meses afastada do trabalho sem perder o emprego se for constatada a necessidade de manutenção de sua integridade física ou psicológica.
O Brasil passa a ser o 18.º da América latina a contar com uma lei específica para os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, que fica assim definida: qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. O texto define as formas de violência vividas por mulheres no cotidiano: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
Não se cale DENUNCIE! O silencio é cúmplice da violência!
Se você sentir em situação de violência, ou conhecer mulheres na mesma situação, não se intimide DISQUE 180.
Políticas Públicas Contra a Violência à Mulher
Entenda mais sobre os serviços de atendimento a mulheres em situação de violência
Centros de Referência ou de Atendimento - Oferecem atendimento psicológico, social e jurídico e prestam serviços de orientação e informação às mulheres em situação de violência.
Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs) - Política pública pioneira no Brasil e na América Latina no enfrentamento à violência contra a mulher, a primeira DEAM foi implantada em 1985, em São Paulo. As delegacias se caracterizam como uma porta de entrada das mulheres na rede de serviços, cumprindo o papel de investigar, apurar e tipificar os crimes de violência contra a mulher. As DEAMs vinculam-se aos sistemas de segurança pública estaduais e nossa ação junto a elas se dá em parceria com a Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP) do Ministério da Justiça.
Defensorias Públicas da Mulher - As Defensorias Públicas de Atendimento à Mulher são uma política pública inovadora e recente, constituindo uma das formas de ampliar o acesso à Justiça e garantir às mulheres orientação jurídica adequada, bem como o acompanhamento de seus processos.
Casas Abrigo - Até 2002, a Casa Abrigo era tida como uma das políticas prioritárias no enfrentamento à violência contra a mulher sendo, muitas vezes, o único equipamento disponível em alguns dos municípios brasileiros. Contudo, na avaliação da Secretaria de Políticas Públicas para as Mulheres, a implementação dessa política tem pouca sustentabilidade e baixa efetividade se desarticulada de outros equipamentos. Nesse sentido, a SPM passou a dar prioridade a projetos de Casas Abrigo que atendam a uma micro-região, onde já existam outros serviços, configurando uma rede mínima de atendimento.
Serviços de Saúde - São outra importante porta de entrada das mulheres em situação de violência na rede dos serviços públicos. Os serviços de atendimento a casos de violência sexual e estupro realizam também a distribuição da contracepção de emergência, pílula do dia seguinte, que faz parte do protocolo de atenção aos casos de estupro.
Fonte: SPM.