sábado, 16 de fevereiro de 2008

Direitos & Cidadania - Informe-se!



Toda mulher pode exercer livre e plenamente seus direitos constitucionais, civis( incluindo a família), políticos, econômicos e sociais.
Infelizmente muitas mulheres deixam de exercer plenamente seus direitos devido à carência de conhecimentos sobre a legislação nacional e internacional vigentes, e por outro lado, não existe um compromisso de observá-los por parte do governo e da sociedade.
Assim sendo, cabe a mulher ter consciência e saber que muito embora o cotidiano nos revele uma realidade diversa, a Lei confere e assegura nossos direitos, mas para isso é necessário se instruir, ampliar os conhecimentos no sentido de aprender a utilizar os mecanismos judiciais existentes para exercer esses direitos, reivindicar condições objetivas, inclusive economica, que nos permitam o exercício pleo da nossa cidadania, pois se conquistamos na lei, certamente conquistaremos na prática também, basta apenas termos em mente que também somos força, temos capacidade, poder, e principalmente, direitos que podem ser exercidos ou reivindicados, e que de maneira alguma devemos deixar que o preconceito e a discriminação nos coloquem sempre em posição de retaguarda.

Informe-se!

Fique de Olho nos Seus Direitos




**Casamento & Regime de Bens
O regime de bens deve ser estabelecido antes do casamento, e para tanto os noivos devem comparecer a um Cartório de Notas e lavrarem uma escritura chamada de "Pacto Antenupcial.
Quando os noivos decidem por não fazer o Pacto Antenupcial, o regime legal adotado, de bens, no casamento, é o da comunhão parcial.
As pessoas que simplesmente vivem juntas (em união estável) presume-se que o regime é o da comunhão parcial de bens.

**Regime de Comunhão Parcial
Os bens que pertencem a cada um dos cônjuges antes do casamento ou aqueles recebidos por doação ou por herança, após o casamento, não integram o patrimônio comum do casal.
Se durante o casamento um dos cônjuges adquire um bem com dinheiro da venda de um bem que já possuía antes do casamento, este bem continuará a ser exclusivamente seu.
Os bens adquiridos durante o casamento pertencem a ambos os cônjuges. Em caso de separação ou divórcio, serão repartidos ao meio (meação) entre o casal.

**Regime de Comunhão Universal
Todos os bens dos cônjuges, adquiridos antes ou depois do casamento passarão a pertencer a ambos os cônjuges, tendo cada um direito à meação.

**Regime de Separação
Cada cônjuge é dono exclusivo de todos os seus bens presentes e futuros e único responsável por todas as dívidas de antes e depois do casamento.

**Separação & Divórcio – Qual a Diferença?
A diferença é: separação não habilita a (o) separanda (o) a casar novamente no civil, pois apesar da separação, os laços do matrimonio só se extinguem com o Divórcio.
O Divórcio pode ser pedido nas seguintes situações: pode ser solicitado um ano depois da separação judicial,( por pedido de Conversão) ou pode ocorrer diretamente, depois de dois anos em que o casal não vive mais junto. (Divórcio Direto).
Na separação não é obrigatória a partilha de bens, já no Divórcio a partilha terá que ser definida.

**Separação Consensual
É quando os dois concordam com a Separação, o procedimento é muito mais simples. Um ano de casamento é tempo mínimo que a lei estabelece para o pedido de separação. Se o casal já está separado há no mínimo dois anos, podem pedir o Divórcio.
Nessa modalidade de Separação, deve-se estabelecer: acordo sobre a partilha de bens, guarda dos filhos e o critério de visitas a estes, pensão, e a manutenção ou não do nome de casada.

**Separação Litigiosa & Indenização
Neste tipo de separação o término do casamento na maioria das vezes acontece quando a relação conjugal está completamente desgastada, os cônjuges muitas vezes tornam-se inimigos,com perda do respeito mútuo, brigas, ofensas morais, agressões físicas, ameaças, lágrimas, tristezas, abandono moral e material, desvio de patrimônio entre outros, ocorrendo frequentes violações dos direitos de cada um dos envolvidos,acarretando danos de cunho moral ou material, que devem ser reparados.
Para que haja possibilidade de se pedir indenização é necessária a existência de ato ilícito, ou seja o descumprimento de algum dever do casamento, violando o direito do cônjuge e acarretando dano moral ou material. (violação a dever conjugal);

**Separação & Guarda dos Filhos Menores
Anterior a reforma do Código Civil (2002) a regra era: “Os filhos menores permanecerão sob a guarda e responsabilidade da mãe, mas hoje, qualquer um dos dois pode ser detentor da guarda, e se não há acordo entre o casal, a decisão é exclusivamente do juiz, que levará em conta o bem-estar das crianças ao determinar com quem devem ficar e qual será a freqüência das visitas. Por bem-estar entende-se que quem vai ficar com os filhos deve ter equilíbrio emocional e espaço físico suficiente para abrigá-los em ambiente saudável.
Guarda Compartilhada
Na guarda compartilhada, os pais separados, decidem conjuntamente e sempre de comum acordo, as decisões importantes para melhor conduzir a criação e a vida de seus filhos, tais como: a guarda física e o regime de visitação, valor que será pago a título de pensão alimentícia, sempre objetivando o alcance do melhor interesse e do bem estar destes.
É sem dúvida o procedimento ideal e adequado adotado por casais que realmente preocupam-se com o bem estar e o equilíbrio na criação de seus filhos, além do bom senso, é uma verdadeira demonstração de amor e respeito aos filhos

**Filhos & Pensão alimentícia
A prestação de alimentos é uma obrigação dos pais aos filhos enquanto menores, podendo se prolongar até que os mesmos completem o curso superior, sempre na medida das possibilidades dos pais e das necessidades dos filhos.

**Propriedade de bens
Independente dos bens estarem ou não em seu nome, caso sejam comprados depois que você passou a viver com o seu companheiro, fazem parte do patrimônio comum e, portanto, você tem direito à metade. Esse entendimento é válido mesmo que somente uma das partes tenha arcado com os custos financeiros da compra dos bens.

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