sábado, 16 de fevereiro de 2008

Não a Violência Contra a Mulher - Denuncie

I MARCHA PAULISTANA PELA NÃO VIOLENCIA CONTRA A MULHER
Dia 25 de Novembro – Dia Internacional da não Violência Contra a Mulher, esse dia reverencia à memória das três irmãs da família Mirabel, que foram brutalmente assassinadas por causa da ditadura de Trujillo, na República Dominicana.
No mês de Novembro 2004, as mulheres do Instituto de Defesa e Apoio da Mulher – IDEAM, presidido pela Dra. Jacira Reis, organizaram a Iª Marcha Paulistana pela não violência, contra a Mulher, Pela Justa Punição ao Agressor, com o tema “Mulher é Vida”, onde mostramos a nossa indignação não só pela violência física praticada contra as mulheres, como outras formas, entre elas, enfatizamos a violência institucional (violência praticada pelos órgãos públicos), na época , fizemos o velório e enterramos o INSS, o Instituto Nacional de Seguridade Social, como o pior Órgão Público em questão de atendimento, dispensado as pessoas, principalmente as idosas. (falta preparo, educação, cordialidade, solidariedade e acima de tudo humanidade, em boa parte dos funcionários que trabalham para este Órgão).
Naquela oportunidade promovemos uma passeata no percurso da Av. Paulista – MASP – até a Praça do Patriarca, com participantes personificando as vítimas da violência, mensagens de esclarecimento sobre os tipos de violência praticados contra a mulher, divulgados através de folhetos e carro de som. O evento foi presenciado e acompanhado pelos batedores da Polícia Militar de São Paulo.
Contamos com a participação de quase 150 mulheres, parece pouco, mas para nós foi muito significativo.
Além deste evento, no carnaval do ano de 2005, cerca de 40 mulheres, compuseram a Ala “Mulher é Vida”, em desfile da escola de Samba Passos de Ouro – Zona Norte de São Paulo.
Esses eventos, em verdade, buscam despertar a consciência e solidariedade para a prática de ações preventivas de orientação sobre os direitos da Cidadania, os órgãos públicos e privados de proteção e, muito mais do que isso, é despertar na mulher a coragem de fazer valer os seus direitos, já que não adianta conhecê-los e continuar refém do medo, da represália, da vingança.
“Direito a uma Vida Livre de Violência”
“Toda mulher tem direito a uma vida livre de violência, tanto na esfera pública quanto na esfera privada, que se respeite sua vida; sua integridade física, mental e moral”
Pense por alguns instantes. Com certeza, você já ouviu histórias de maus-tratos contra mulheres que pertencem ao seu meio social.
Às vésperas do terceiro milênio, os homens ainda utilizam força bruta ou recorrem aos mais diversos tipos de humilhações na tentativa de subjugá-las.
Ao tratar de violência contra a mulher, logo nos reportamos ao ambiente doméstico.
Dentre todos os tipos de violência contra a mulher, existentes no mundo,aquela praticada no ambiente familiar é uma das mais cruéis e perversas. O lar, identificado como local acolhedor e de conforto passa a ser, nestes casos,um ambiente de perigo contínuo que resulta num estado de medo e ansiedade permanentes. Envolta no emaranhado de emoções e relações afetivas, a violência doméstica contra a mulher se mantém, até hoje, como uma sombra em nossa sociedade.
Apesar de todos os avanços conquistados nas últimas décadas, até hoje milhares de brasileiras são vítimas de violência. E o pior: recentes estudos demonstram que, em nosso país, cerca de 25% das mortes das mulheres em idade fértil estão associadas a agressões físicas e psicológicas, sendo que mais de 60% foram cometidas pelos companheiros.
AQUI CABE A PERGUNTA:
POR QUE MUITAS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLENCIA NÃO DENUNCIAM?

Simplesmente porque boa parte delas dependem economicamente de seus agressores, sobretudo as casadas, e muitas quando questionadas dizem: Ruim com ele, Pior sem ele”
Mas há também as que sentem vergonha e procuram esconder ao máximo, da família, dos amigos, os maus tratos sofridos.
Principal Estratégia para prevenção e eliminação deste mal ainda é a DENÚNCIA
A DENÚNCIA é a arma mais forte e eficaz no combate a todas as formas de violência praticadas contra ás mulheres, por isso, quando se sentir em situação de violência, não se cale, dê um basta a opressão, denuncie, pois o SILENCIO É CUMPLICE DA VIOLENCIA
DENÚNCIAS – Tel. 180

Lei Maria da Penha
Lei nº 11.340 – popularizada como “Maria da Penha” cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher,
A Lei Maria da Penha , já está em vigor desde Agosto de 2006 ,
A Lei de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher foi sancionada pelo presidente Lula, dia 7 de agosto, e receberá o nome de Lei Maria da Penha Maia. “Essa mulher renasceu das cinzas para se transformar em um símbolo da luta contra a violência doméstica no nosso país”, afirmou o presidente.
O projeto foi elaborado por um grupo interministerial a partir de um anteprojeto de organizações não-governamentais. O governo federal o enviou ao Congresso Nacional no dia 25 de novembro de 2004. Lá, ele se transformou no Projeto de Lei de Conversão 37/2006, aprovado e agora sancionado.
A Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres colocou à disposição um número de telefone para denunciar a violência doméstica e orientar o atendimento. O número é o 180, que recebe três mil ligações por dia.
Maria da Penha Maia – Símbolo Contra a Violência Doméstica
A biofarmacêutica Maria da Penha Maia lutou durante 20 anos para ver seu agressor condenado. Ela virou símbolo contra a violência doméstica.
Em 1983, o marido de Maria da Penha Maia, o professor universitário Marco Antonio Herredia, tentou matá-la duas vezes. Na primeira vez, deu um tiro e ela ficou paraplégica. Na segunda, tentou eletrocutá-la. Na ocasião, ela tinha 38 anos e três filhas, entre 6 e 2 anos de idade.
A investigação começou em junho do mesmo ano, mas a denúncia só foi apresentada ao Ministério Público Estadual em setembro de 1984. Oito anos depois, Herredia foi condenado a oito anos de prisão, mas usou de recursos jurídicos para protelar o cumprimento da pena.
O caso chegou à Comissão Interamericana dos Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), que acatou, pela primeira vez, a denúncia de um crime de violência doméstica. Herredia foi preso em 28 de outubro de 2002 e cumpriu dois anos de prisão. Hoje, está em liberdade.
Após às tentativas de homicídio, Maria da Penha Maia começou a atuar em movimentos sociais contra violência e impunidade e hoje é coordenadora de Estudos, Pesquisas e Publicações da Associação de Parentes e Amigos de Vítimas de Violência (APAVV) no seu estado, o Ceará.
Ela comemorou a aprovação da lei. "Eu acho que a sociedade estava aguardando essa lei. A mulher não tem mais vergonha [de denunciar]. Ela não tinha condição de denunciar e se atendida na preservação da sua vida", lembrou. Maria da Penha recomenda que a mulher denuncie a partir da primeira agressão. "Não adianta conviver. Porque a cada dia essa agressão vai aumentar e terminar em assassinato."
Quatro agressões por minuto
A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) disse que o caso de Maria da Penha Maia não é isolado e que muitas mulheres sofrem agressão dentro de casa. Segundo ela, o espancamento atinge quatro mulheres por minuto no Brasil. E acrescentou que muitas não denunciam por medo ou vergonha de se expor.
Uma pesquisa realizada em 2001 pela Fundação Perseu Abramo estima a ocorrência de mais de dois milhões de casos de violência doméstica e familiar por ano. O estudo apontou ainda que cerca de uma em cada cinco brasileiras declara espontaneamente ter sofrido algum tipo de violência por parte de algum homem.
Dentre as formas de violência mais comuns destacam-se a agressão física mais branda, sob a forma de tapas e empurrões, sofrida por 20% das mulheres; a violência psíquica de xingamentos, com ofensa à conduta moral da mulher, vivida por 18%, e a ameaça através de coisas quebradas, roupas rasgadas, objetos atirados e outras formas indiretas de agressão, vivida por 15%.
Juizados especiais
A Lei Maria da Penha estipula a criação, pelos tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal, de um juizado especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para dar mais agilidade aos processos.
Além disso, as investigações serão mais detalhadas, com depoimentos também de testemunhas. Atualmente, o crime de violência doméstica é considerado de “menor potencial ofensivo” e julgado nos juizados especiais criminais junto com causas como briga de vizinho e acidente de trânsito.
Prisão em flagrante
O Brasil triplicou a pena para agressões domésticas contra mulheres e aumentou os mecanismos de proteção das vítimas. A Lei Maria da Penha aumentou de um para três anos o tempo máximo de prisão – o mínimo foi reduzido de seis meses para três meses.
A nova lei altera o Código Penal e permite que agressores sejam presos em flagrante ou tenham a prisão preventiva decretada. Também acaba com as penas pecuniárias, aquelas em que o réu é condenado a pagar cestas básicas ou multas. Altera ainda a Lei de Execuções Penais para permitir que o juiz determine o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação.
Afastamento do Agressor de Casa
A lei também traz uma série de medidas para proteger a mulher agredida, que está em situação de agressão ou cuja vida corre riscos. Entre elas, a saída do agressor de casa, a proteção dos filhos e o direito de a mulher reaver seus bens e cancelar procurações feitas em nome do agressor. A violência psicológica passa a ser caracterizada também como violência doméstica.
A mulher poderá também ficar seis meses afastada do trabalho sem perder o emprego se for constatada a necessidade de manutenção de sua integridade física ou psicológica.
O Brasil passa a ser o 18.º da América latina a contar com uma lei específica para os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, que fica assim definida: qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. O texto define as formas de violência vividas por mulheres no cotidiano: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
Não se cale DENUNCIE! O silencio é cúmplice da violência!
Se você sentir em situação de violência, ou conhecer mulheres na mesma situação, não se intimide DISQUE 180.
Políticas Públicas Contra a Violência à Mulher
Entenda mais sobre os serviços de atendimento a mulheres em situação de violência
Centros de Referência ou de Atendimento - Oferecem atendimento psicológico, social e jurídico e prestam serviços de orientação e informação às mulheres em situação de violência.
Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs) - Política pública pioneira no Brasil e na América Latina no enfrentamento à violência contra a mulher, a primeira DEAM foi implantada em 1985, em São Paulo. As delegacias se caracterizam como uma porta de entrada das mulheres na rede de serviços, cumprindo o papel de investigar, apurar e tipificar os crimes de violência contra a mulher. As DEAMs vinculam-se aos sistemas de segurança pública estaduais e nossa ação junto a elas se dá em parceria com a Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP) do Ministério da Justiça.
Defensorias Públicas da Mulher - As Defensorias Públicas de Atendimento à Mulher são uma política pública inovadora e recente, constituindo uma das formas de ampliar o acesso à Justiça e garantir às mulheres orientação jurídica adequada, bem como o acompanhamento de seus processos.
Casas Abrigo - Até 2002, a Casa Abrigo era tida como uma das políticas prioritárias no enfrentamento à violência contra a mulher sendo, muitas vezes, o único equipamento disponível em alguns dos municípios brasileiros. Contudo, na avaliação da Secretaria de Políticas Públicas para as Mulheres, a implementação dessa política tem pouca sustentabilidade e baixa efetividade se desarticulada de outros equipamentos. Nesse sentido, a SPM passou a dar prioridade a projetos de Casas Abrigo que atendam a uma micro-região, onde já existam outros serviços, configurando uma rede mínima de atendimento.
Serviços de Saúde - São outra importante porta de entrada das mulheres em situação de violência na rede dos serviços públicos. Os serviços de atendimento a casos de violência sexual e estupro realizam também a distribuição da contracepção de emergência, pílula do dia seguinte, que faz parte do protocolo de atenção aos casos de estupro.
Fonte: SPM.

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